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BPC LOAS

Você pode ter direito a receber do INSS R$ 15.840,00 por ano, mesmo sem contribuir.

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Teste BPC

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VOCÊ TEM MAIS DE 65 ANOS, OU POSSUI ALGUMA DEFICIENCIA OU DOENÇA GRAVE QUE CAUSE ALGUMA RESTRIÇÃO?

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VOCÊ POSSUI A DOENÇA HÁ MAIS DE 2 ANOS?

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RECEBE ALGUM BENEFICIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, COMO APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE, AUXILIO DOENÇA?

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VOCE POSSUI CAD UNICO?

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O SEU CAD UNICO ESTA ATUALIZADO?

6 / 8

VOCÊ RECEBE MAIS OU MENOS DE 1 SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS?

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VOCÊ POSSUI LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A DOENÇA?

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VOCÊ TEM DESPESAS COM MEDICAÇÕES E TRATAMENTOS MÉDICOS?
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BPC É UM BENEFÍCO FINANCEIRO

O BPC/LOAS é um benefício financeiro que ajuda a melhorar sua qualidade de vida

BPC é um benefício

O BPC LOAS é um benefício financeiro para idosos acima de 65 anos e pessoa com deficiência, autistas e outras doenças que estejam passando por necessidades.

Para quem é o BPC LOAS

Idosos

Idosos com 65 anos ou + inscritos no CADÚNICO que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria, e possuem uma renda mensal familiar por pessoa de até R$330,00

Deficientes

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial comprovada há mais de 2 anos com impossibilidade de sustento próprio, e possuem uma renda mensal familiar por pessoa de até R$330,00

Doenças que podem evoluir para uma deficiência e gerar o direito ao BPC

Crianças e adultos com espectro autista (TEA) ou TDAH. Tuberculose, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, doenças de Parkinson, espondiloartrose, entre outros, desde que comprovados os demais requisitos.

BPC LOAS como conseguir

Seu BPC foi aprovado pelo INSS!

Imagine receber essa notícia de que seu benefício BPC foi concedido pelo INSS!

Para aumentar as chances de você receber essa notícia tão importante, você deve instruir o requerimento de forma assertiva. E se o seu pedido de BPC já foi negado pelo INSS, você pode recorrer à justiça e receber os valores em atraso!

Para isso, conte conosco! Garanta seu atendimento 100% on-line com advogados previdenciaristas aptos a te orientar e acompanhar durante todo o processo.

Como funciona o pedido de BPC LOAS

Assista o vídeo e entenda melhor como solicitar o BPC

Quem vai te defender

Me chamo Bruna Letícia, especialista em Direito Previdenciário, sócia fundadora do escritório de advocacia Santos & Sutil, atuo em causas de BPC, aposentadorias, pensão, auxílio doenças e processo de revisão. Já atendi mais de 1300 processos previdenciários ao longo de 11 anos de atuação.

O meu foco junto da minha equipe é fornecer uma solução assertiva e humanizada, pois o seu direito ao benefício BPC não pode esperar!

Acredito que por trás de cada pessoa que atendo, há uma família que precisa ser protegida. Por isso a dedicação de toda equipe do BPC ser concedido.

Atualmente atendo presencial em Piraí do Sul e Curitiba – Paraná, e online em todo o Brasil.

Advogada previdenciario BPC LOAS

BPC Perguntas Frequentes

O BPC LOAS é um benefício financeiro para idosos acima de 65 anos e pessoa com deficiência, autistas e outras doenças que estejam passando por necessidades.

Quando faz 65 anos de idade, seja homem ou mulher, com cadastro no CADUNICO.

Quando a doença for comprovada há mais de 2 anos.

É um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico,
mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida

da pessoa na sociedade.

Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem
se manter sozinhas ou ser mantidas pela
família.
A
família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a
renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor que R$ 330,00.

Para saber se a família é de baixa renda, temos de fazer uma conta
para descobrir a renda de cada pessoa do grupo familiar. Fazemos
do seguinte modo: juntamos todo o dinheiro que a família recebe no
mês e dividimos pela quantidade de pessoas. Se o resultado for
menor que R$ 330,00, a pessoa idosa ou com deficiência tem direito
ao benefício, pois está numa família de baixa renda

Você deve considerar as pessoas que vivem numa mesma moradia, como: o idoso ou a
pessoa com deficiência; o cônjuge ou o companheiro; os pais e, na ausência deles, a
madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e os enteados solteiros (filhos do
companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.

Entram no cálculo da renda familiar:  Salários;  Proventos;  Pensões;  Pensões
alimentícias;  Benefícios de previdência pública ou privada;  Seguro desemprego; 
Comissões;  Prólabore;  Outros rendimentos do trabalho não assalariado; 
Rendimentos do mercado informal ou autônomo; Rendimentos auferidos do patrimônio.

Não entram no cálculo da renda familiar:
Remuneração da pessoa com deficiência na condição de
aprendiz ou estagiário;

Recursos de programas de transferência de renda, como o
Programa Bolsa Família (PBF);

Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;

BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário
mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a
pessoa com deficiência da mesma família)

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