advogada previdenciario bruna leticia

BPC LOAS

Idosos e deficientes físico e mental tem direito a receber do INSS R$ 16.944,00 por ano, mesmo sem contribuir.

ADVOGADA ESPECIALISTA EM BPC/LOAS

BPC LOAS QUEM TEM DIREITO

Idosos

Idosos com 65 anos ou + inscritos no CADÚNICO que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria, e possuem uma renda mensal familiar por pessoa de até R$330,00

Deficientes

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial comprovada há mais de 2 anos com impossibilidade de sustento próprio, e possuem uma renda mensal familiar por pessoa de até R$330,00

Doenças que podem evoluir para uma deficiência e gerar o direito ao BPC

Crianças e adultos com espectro autista (TEA) ou TDAH. Tuberculose, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, doenças de Parkinson, espondiloartrose, entre outros, desde que comprovados os demais requisitos.

BPC LOAS como conseguir

Seu BPC LOAS foi aprovado pelo INSS!

Imagine receber essa notícia de que seu benefício BPC foi concedido pelo INSS!

Para aumentar as chances de você receber essa notícia tão importante, você deve instruir o requerimento de forma assertiva. E se o seu pedido de BPC já foi negado pelo INSS, você pode recorrer à justiça e receber os valores em atraso!

Para isso, conte conosco! Garanta seu atendimento 100% on-line com advogados previdenciaristas aptos a te orientar e acompanhar durante todo o processo.

Como funciona o pedido de BPC LOAS

Assista o vídeo e entenda melhor como solicitar o BPC

Quem vai te defender

O escritório Bruna Letícia Advogados é especializado na área previdenciária, atuando em causas de BPC, aposentadorias, pensão, auxílio doenças e processos de revisão em todo território nacional ao longo de 11 anos de atuação.

Com uma abordagem humanizada, entendemos que cada cliente tem uma história única e desafios específicos, abordamos cada caso com empatia, ouvindo atentamente e considerando todas as perspectivas para assegurar o direito almejado pelo cliente.

Trabalhamos acima de tudo, com a confiança das pessoas e somos comprometidos a conquistá-la e superá-la constantemente.

Bruna leticia advogada BPC

BPC Perguntas Frequentes

O BPC LOAS é um benefício financeiro para idosos acima de 65 anos e pessoa com deficiência, autistas e outras doenças que estejam passando por necessidades.

Quando faz 65 anos de idade, seja homem ou mulher, com cadastro no CADUNICO.

Quando a doença for comprovada há mais de 2 anos.

É um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico,
mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida

da pessoa na sociedade.

Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem
se manter sozinhas ou ser mantidas pela
família.
A
família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a
renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor que R$ 330,00.

Para saber se a família é de baixa renda, temos de fazer uma conta
para descobrir a renda de cada pessoa do grupo familiar. Fazemos
do seguinte modo: juntamos todo o dinheiro que a família recebe no
mês e dividimos pela quantidade de pessoas. Se o resultado for
menor que R$ 330,00, a pessoa idosa ou com deficiência tem direito
ao benefício, pois está numa família de baixa renda

Você deve considerar as pessoas que vivem numa mesma moradia, como: o idoso ou a
pessoa com deficiência; o cônjuge ou o companheiro; os pais e, na ausência deles, a
madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e os enteados solteiros (filhos do
companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.

Entram no cálculo da renda familiar:  Salários;  Proventos;  Pensões;  Pensões
alimentícias;  Benefícios de previdência pública ou privada;  Seguro desemprego; 
Comissões;  Prólabore;  Outros rendimentos do trabalho não assalariado; 
Rendimentos do mercado informal ou autônomo; Rendimentos auferidos do patrimônio.

Não entram no cálculo da renda familiar:
Remuneração da pessoa com deficiência na condição de
aprendiz ou estagiário;

Recursos de programas de transferência de renda, como o
Programa Bolsa Família (PBF);

Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;

BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário
mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a
pessoa com deficiência da mesma família)

Abrir bate-papo
Olá 👋 estamos online, como podemos ajudá-lo?