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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Faça o seu inventário extrajudicial. Saiba que você não precisa ficar preso a burocracia e demora do judiciário.

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM INVENTÁRIOS

O que é um Inventário Extrajudicial

Inventário é um processo legal necessário, que pode ocorrer de maneira judicial ou administrativa, no qual se dá a declaração de uma herança para o Estado, fazendo-se a partilha do patrimônio do falecido (composto por seus bens, direitos e dívidas)  aos herdeiros e legatários, paga-se credores, bem como é calculado e pago os impostos incidentes pela transferência de propriedade ocasionada pela morte.

Aqui disponibilizamos um ebook sobre o inventário extrajudicial, fruto das dúvidas mais comuns dos nossos clientes ao longo dos nossos anos de atuação.

Qual a diferença do inventário extrajudicial para o judicial na prática?

Inventário Extrajudicial é uma inovação no direito brasileiro.

Quando todos os herdeiros forem capazes e, havendo consenso entre os mesmos (partilha amigável), o Código de Processo Civil (art. 610, §1º) possibilita que o inventário e a partilha de bens ocorra fora do âmbito do Poder Judiciário, por meio de escritura pública, perante o Cartório de Notas. Nesses casos, o próprio documento de escritura pública servirá para qualquer ato de registro de bens e para levantamento de importâncias depositadas em instituições financeiras, não havendo necessidade de homologação judicial. Entre os benefícios dessa forma de partilha encontram-se a celeridade do procedimento, bem como a flexibilidade do local a ser escolhido para a sua celebração, além de evitar possíveis transtornos que um longo processo judicial pode ocasionar, como a divergência nas questões de direitos e conflitos familiares. Normalmente é finalizado em poucos dias ou meses

Como funciona o pedido de Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, no Tabelionato de Notas, acompanhado do Tabelião responsável, tem a mesma eficácia jurídica do inventário judicial e ocorre através da declaração das partes. Como a homologação judicial não é necessária nesse caso, é importante a atuação de um advogado experiente em Direito Sucessório como assistente.

Aqui disponibilizamos um ebook sobre o inventário extrajudicial, fruto das dúvidas mais comuns dos nossos clientes ao longo dos nossos anos de atuação.

Áreas de atuação no inventário

Inventários feitos com técnica, agilidade e transparência

Destacamos nossa abordagem técnica, ágil e descomplicada no processo de inventário. Com vasta experiência, aplicamos uma técnica jurídica sólida, abordando minuciosamente todos os aspectos legais. Priorizamos a agilidade, oferecendo uma comunicação clara e transparente. Estamos comprometidos em aliviar o peso emocional e legal, garantindo um resultado satisfatório e tranquilo em cada caso de inventário.

Aqui disponibilizamos um ebook sobre o inventário extrajudicial, fruto das dúvidas mais comuns dos nossos clientes ao longo dos nossos anos de atuação:

fazer inventário extrajudicial online

O Inventário Extrajudicial pode ser feito online em qualquer lugar do Brasil

Através de procurações públicas e assinaturas digitais é totalmente 
possível realizar atos notórias de maneira totalmente eletrônica, mesmo os herdeiros residindo distantes uns dos outros, há a possibilidade da realização de maneira online, sem deslocamento.

Quem vai fazer o seu inventário

A equipe liderada pelas Dra. Bruna  e Dra. Renata possui  vasta experiência em casos de inventário extrajudicial, e esta preparada para oferecer soluções sob medida para cada caso, garantindo que cada detalhe seja tratado com precisão e técnica.

Conscientes de que as questões de inventário podem ser emocionalmente desafiadoras, nos comprometemos a fornecer um ambiente acolhedor e empático, onde nossos clientes se sintam compreendidos e apoiados em todos os momentos.

Seja qual for sua situação, nossa equipe está aqui para ajudar. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta inicial e descubra como podemos tornar o processo de inventário mais tranquilo, ágil e acessível para você e sua família.

 

Inventário Extrajudicial Perguntas Frequentes

No contexto brasileiro, um inventário refere-se ao procedimento judicial ou extrajudicial realizado para apurar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida. Este processo é necessário para regularizar a transferência da propriedade dos bens do falecido para seus herdeiros.

  1. Inventário Judicial:

    • Este é conduzido perante um tribunal e envolve a participação de um juiz.
    • O processo é mais formal e pode levar mais tempo.
    • É necessário quando há menores envolvidos, testamento contestado, herdeiros incapazes, entre outros casos específicos.
  2. Inventário Extrajudicial:

    • Este é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja testamento e as partes estejam de acordo.
    • É geralmente mais rápido e menos oneroso em comparação com o inventário judicial.

O inventário pode ser feito após o falecimento de uma pessoa. A realização do inventário é necessária para formalizar a transferência dos bens do falecido para seus herdeiros. A data em que o inventário pode ser iniciado depende das circunstâncias específicas, mas, em geral, pode ocorrer a partir do óbito.

Os bens do inventário são distribuídos entre os herdeiros legítimos e/ou beneficiários designados de acordo com as regras estabelecidas pela legislação brasileira. A ordem de sucessão é determinada pelo Código Civil e pode variar dependendo da existência de cônjuge, filhos, pais e outros parentes.

Em termos gerais, os principais beneficiários do inventário incluem:

  1. Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente:

    • O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, sendo essa quota dependente do regime de bens do casamento ou da existência de filhos comuns.
  2. Herdeiros Descendentes (Filhos, Netos, etc.):

    • Os filhos e outros descendentes são herdeiros legítimos e têm direito à herança. Se o falecido não deixou cônjuge, os filhos têm direito à totalidade dos bens, divididos igualmente, salvo disposição em contrário.
  3. Herdeiros Ascendentes (Pais, Avós, etc.):

    • Na ausência de descendentes, os pais e avós podem ser beneficiários da herança.
  4. Herdeiros Colaterais (Irmãos, Sobrinhos, etc.):

    • Na falta de descendentes e ascendentes, os irmãos e seus descendentes podem ser contemplados na partilha dos bens.
  5. Outros Beneficiários Designados:

    • Além dos herdeiros legítimos, o falecido pode designar outros beneficiários por meio de testamento, desde que respeitando as legítimas (partes que não podem ser livremente destinadas).

Sim, ao realizar o inventário, é necessário considerar o pagamento de alguns tributos e taxas. Os principais custos associados ao inventário incluem:

1.Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

    • O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Cada estado brasileiro tem sua própria alíquota e regras específicas para o ITCMD. O valor do imposto é calculado com base no montante dos bens a serem transmitidos aos herdeiros.

 

2. Custas Cartorárias:

    • No caso do inventário extrajudicial, realizado em cartório, há custas cartorárias associadas à lavratura da escritura pública. O valor dessas custas pode variar de acordo com o estado e o montante dos bens.

No inventário extrajudicial, os custos podem são menores em comparação ao inventário judicial. No entanto, em ambos os casos, precisa da orientação de um advogado especializado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e para entender as obrigações fiscais específicas do estado em que o inventário está sendo realizado.

O cálculo dos bens para o inventário inclui todos os ativos e passivos deixados pelo falecido. Em termos gerais, os bens que entram no inventário são os que compõem o patrimônio do falecido na data de seu óbito. Aqui estão alguns exemplos de bens que são considerados no inventário:

  1. Imóveis:

    • Casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades.
  2. Veículos:

    • Carros, motos, barcos e outros meios de transporte.
  3. Conta Bancária e Investimentos:

    • Saldo em contas bancárias, aplicações financeiras, ações e outros investimentos.
  4. Móveis e Utensílios:

    • Móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos e outros bens móveis.
  5. Direitos Autorais e Marcas:

    • Direitos autorais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual.
  6. Empresas e Participações Societárias:

    • Participações em empresas, quotas sociais e outros investimentos empresariais.
  7. Direitos e Créditos:

    • Créditos a receber, direitos contratuais e outros direitos creditórios.
  8. Dívidas e Obrigações:

    • Dívidas, empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras.
  9. Objetos de Valor:

    • Joias, obras de arte, antiguidades e outros objetos de valor.

Você pode falar conosco através do whatsApp no número (11)91077-2571 ou e-mail contato@brunaleticiaadvogada.com.br. 

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