Após a implementação da reforma da Previdência em 2019, é previsto que anualmente ocorram alterações nas regras de aposentadoria estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para aqueles que ainda não atingiram a tão almejada aposentadoria pelo INSS e planejam solicitá-la no próximo ano, é crucial estar atento às mudanças que ocorrerão em 2024.
Aqueles que já possuíam o direito até 2023 (ou mesmo antes) e optaram por adiar a requisição do benefício podem ficar tranquilos, pois têm o direito adquirido à melhor regra que cumpriram os requisitos legais.
Ademais, é possível que já tenham cumprido os requisitos da aposentadoria pela Lei 9.876/99, uma norma revogada pela reforma da Previdência, e essa regra será preservada no pedido, mesmo que realizado em 2024.
Portanto, muitos trabalhadores que buscarão a aposentadoria em breve terão a oportunidade de utilizar a norma antiga.
Então, o que mudou com a Emenda Constitucional 103?
As mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxeram significativas alterações no acesso à aposentadoria e no cálculo do benefício previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou? Sim e não.
Explicando melhor: ela ainda existe, mas com o tempo, vai sendo gradualmente extinta. Isso ocorre porque o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com esse direito preservado por meio do direito adquirido.
Se um homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria, poderá utilizar esse direito, desde que cumpra a exigência da idade mínima obrigatória.
É crucial destacar que o tempo especial, como em casos de insalubridade, pode ser utilizado. Além disso, períodos trabalhados em ambiente rural, regime próprio de trabalho, alistamento militar, ações trabalhistas que reconheceram vínculos, entre outros, podem aumentar o tempo de contribuição e viabilizar a aposentadoria pela regra antiga, sem a imposição de idade mínima.
Inclusive, as regras trazidas pela Reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima, por meio das regras de transição estabelecidas.
Outra pergunta frequente: quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2024?
As regras fixas, que permanecerão inalteradas no próximo ano, incluem:
- **Regra da Lei 9.876/99:**
Se você já tinha direito adquirido sob as regras anteriores à Reforma da Previdência, essas serão mantidas.
- **Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência:**
Homens se aposentam aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos), e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados.
- **Regra do pedágio de 50%:**
Regra de transição que permanecerá inalterada em 2024. Quem estava a dois anos ou menos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, deve cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
- **Regra do pedágio de 100%:**
Outra regra de transição que permanecerá inalterada. Quem estava a mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, deve cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2024?
Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, destacam-se as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência para amenizar os impactos das mudanças. Estas incluem:
- **Regra de transição pelo sistema de pontos em 2024:**
Os homens se aposentam ao atingirem 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, e em 2024, eles aumentam um ponto cada.
Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.
O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024 segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com acréscimo de 2% ao ano.
- **Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024:**
Esta regra terá um acréscimo de meio ponto em 2024. Mulheres precisarão ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição, enquanto homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição para se aposentarem.
O valor da aposentadoria segue o mesmo cálculo mencionado anteriormente.
- **Regra de transição por idade em 2024:**
Mantendo-se em 62 anos para as mulheres com 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria segue o mesmo cálculo mencionado anteriormente.
Em resumo, em 2024, ocorrerão mudanças nas regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria envolverão aumentos na idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obtenção do benefício pelo INSS. Embora o cálculo dos benefícios não seja afetado, as regras de concessão da aposentadoria passarão por alterações no próximo ano.
Lembre-se, as mudanças nas regras da aposentadoria são uma realidade, mas estar bem informado e contar com a orientação de especialistas faz toda a diferença no caminho para uma aposentadoria tranquila e segura.
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