O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um amparo destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Por outro lado, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se encontram permanentemente incapazes para o trabalho devido a problemas de saúde. Muitas vezes, surge a dúvida se é possível converter o BPC em Aposentadoria por Invalidez, especialmente quando o beneficiário do BPC desenvolve uma condição de invalidez permanente. Neste artigo, exploraremos essa questão, destacando as condições em que essa conversão pode ocorrer e o que os beneficiários devem considerar.
BPC e Aposentadoria por Invalidez: Duas Modalidades Distintas de Proteção Social:
É importante entender que o BPC e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios com finalidades e critérios de elegibilidade diferentes.
- BPC (Benefício de Prestação Continuada):
- É um benefício assistencial pago a idosos (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.
- A deficiência deve ser de longo prazo e impedir a participação na sociedade de forma autônoma.
- Não é necessário ter contribuído para o INSS para ser elegível ao BPC.
- O valor é de 1 salário mínimo.
- Aposentadoria por Invalidez:
- É um benefício previdenciário concedido a segurados do INSS que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes, sem que possa ser reabilitado para outra função.
- O segurado deve ter contribuído para o INSS no momento que surgiu a incapacidade, estar no período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário.
- É necessário ter uma carência mínima de 12 meses.
- O valor é de 100% da média dos maiores salários de contribuição.
Conversão do BPC em Aposentadoria por Invalidez:
A possibilidade de converter o BPC em Aposentadoria por Invalidez ocorre em circunstâncias particulares.
A deficiência, por si só, não incapacita o segurado de forma total e permanente para o trabalho, pois a pessoa pode ter uma deficiência física e trabalhar num escritório, por exemplo. É fundamental, portanto, avaliar com cuidado se a deficiência resulta em incapacidade permanente para o segurado. Isso é o aspecto mais importante!
Ainda, existem três situações em que não é necessário satisfazer a carência mínima de 12 meses:
- Em caso de acidente de qualquer natureza;
- Em situações de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- Quando o segurado for diagnosticado com uma das seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença hepática grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença renal grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em diagnóstico de especialista médico;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
Dessa forma, se você recebe o BPC, e atende a uma dessas três hipóteses, você tem direito a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, basta fazer um requerimento de aposentadoria por invalidez no INSS, e se a aposentadoria for concedida seu BPC será cessado.
Outra possibilidade vislumbramos nos casos em que o Requerente recebe BPC por deficiência, mas já tinha direito adquirido ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando requereu o BPC. Se no requerimento do BPC haviam documentos pelos quais o INSS já poderia ter concedido a aposentadoria por invalidez, você terá direito a entrar com uma ação judicial para converter o BPC em aposentadoria, e terá direito a receber as diferenças de valores desde o requerimento inicial de BPC.
É possível converter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em Aposentadoria por Invalidez, desde que o beneficiário cumpra os critérios estabelecidos para aposentadoria por invalidez, ou já tivesse direito adquirido a aposentadoria por invalidez quando solicitou o BPC e essa fato passou despercebido pelo INSS.
Beneficiários que se encontram nessa situação devem procurar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário garantindo que recebam o benefício mais adequado à sua condição e se for o caso, a compensação dos valores.
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