É Possível Receber Bolsa Família e BPC ao Mesmo Tempo?

O Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são dois dos principais programas sociais do Brasil, destinados a auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Muitas pessoas se perguntam se é possível receber ambos os benefícios ao mesmo tempo. Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e explicar as regras que regem a concessão desses benefícios.

BPC e Bolsa Família: Entendendo os Programas

Antes de analisar a possibilidade de receber os dois benefícios simultaneamente, é importante compreender o que cada um deles oferece:

1. Bolsa Família:

   – O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa ajudar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

   – O benefício é pago mensalmente e varia de acordo com a composição familiar e a renda per capita.

 – Os requisitos para receber o Bolsa Família em 2023 são:

  • A família ter inscrição no CADÚNICO atualizado.
  • A renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). Ou seja, cada membro da família tem que receber o valor mensal igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

   – É necessário cumprir requisitos como ter filhos em idade escolar com frequência escolar regular e manter atualizado o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico).

2. BPC (Benefício de Prestação Continuada):

   – O BPC é destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de longo prazo que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência.

   – O valor do benefício é equivalente a um salário mínimo vigente e não exige contrapartida em relação à frequência escolar ou cadastro no CadÚnico.

REQUISITOS BPC:

  • Ter constatada deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência;
  • Ter constatada a necessidade do benefício, que será avaliada por uma assistente social mediante uma avaliação social do INSS.
  •  a soma de todas as rendas da sua família dividida pelo número de membros não pode ser superior a R$330,00.

Sou beneficiário do BPC/LOAS, posso receber também o Bolsa Família?

Sim, se você atualmente recebe o Benefício de Prestação Continuada do INSS, é possível também ser beneficiário do Bolsa Família ao mesmo tempo. No entanto, é necessário prestar atenção às novas regras estabelecidas pelo Programa Bolsa Família. Em casos onde um ou mais membros da família já recebem o BPC/LOAS, a renda proveniente desse benefício será considerada na composição da renda per capita familiar.

Assim, no caso de grupos familiares que já são beneficiários do BPC/LOAS, somente aqueles que atendem aos requisitos necessários poderão também ser beneficiários do Bolsa Família. Um dos principais requisitos é que a renda per capita mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a R$ 218,00. Isso ocorre porque a renda proveniente do benefício do BPC/LOAS é incluída no cálculo da renda mensal per capita para a análise de concessão do Bolsa Família.

Sou beneficiário do bolsa família, posso receber o BPC?

Caso você seja beneficiário do Bolsa Família, é possível também receber o BPC/LOAS. Segundo as mudanças implementadas pela Medida Provisória 1.164/2023, você tem o direito de receber ambos os benefícios simultaneamente. 

Se você já faz parte do Programa Bolsa Família e atende aos requisitos necessários para recebê-lo, agora precisa preencher também os requisitos para o BPC/LOAS.

Como mencionado anteriormente, um dos requisitos do BPC/LOAS é que um ou mais membros do grupo familiar sejam idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade. Além disso, a renda mensal per capita familiar não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente no país, ou seja, cada pessoa da casa deve receber no máximo R$ 330,00, com base no salário mínimo de R$ 1.320,00 em 2023.

É importante destacar que a renda proveniente de benefícios governamentais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não é considerada no cálculo do INSS para determinar a renda mensal per capita familiar necessária para o BPC/LOAS. Portanto, receber o Bolsa Família não resultará no bloqueio ou cancelamento do BPC/LOAS, de acordo com a Medida Provisória 1.164/2023.

Após a concessão do BPC/LOAS, o valor deste novo benefício será registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será automaticamente integrado ao Cadastro Único das famílias. Isso aumentará a renda mensal per capita, mas não afetará o Bolsa Família, graças à Regra de Proteção estabelecida pela Medida Provisória 1.164/2023.

Para se qualificar para a Regra de Proteção, à família que passa a receber o BPC junto com o bolsa família, e a renda per capita não ultrapassa $ 218,00 (duzentos e dezoito reais), receberá o valor TOTAL do BPC/LOAS e do Bolsa Família;

Já a família que passa a receber o BPC junto com o bolsa família, e a renda per capita não ultrapassa o valor de ½ salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por pessoa do grupo familiar em 2023, receberá o valor TOTAL do BPC/LOAS e 50% (a metade) do valor do Bolsa Família que já tinha direito pelo período de DOIS ANOS.

É importante notar que o Bolsa Família pode sofrer redução de 50% em outros casos também, como quando há incorporação de uma nova renda familiar devido a um novo emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer outra forma de aumento de renda familiar. A aplicação da Regra de Proteção do Bolsa Família começou em junho de 2023.

SITUAÇÕES EM QUE A CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS É PERMITIDA

Aqui estão algumas situações em que a acumulação dos benefícios é permitida:

1. Pessoa com deficiência no Bolsa Família: Se alguém com deficiência faz parte de uma família que já recebe o Bolsa Família, essa pessoa ainda pode solicitar o BPC individualmente, desde que cumpra os requisitos específicos do BPC.

2. Idoso no Bolsa Família: Da mesma forma, um idoso que integra uma família beneficiária do Bolsa Família pode solicitar o BPC individualmente, desde que preencha os requisitos para o BPC.

3. Família beneficiária do Bolsa Família com mais de um idoso ou pessoa com deficiência: Se uma família possui mais de um idoso com 65 anos ou mais ou mais de uma pessoa com deficiência, cada um pode solicitar o BPC individualmente, mesmo que a família já receba o Bolsa Família.

Conclusão

Tanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) quanto o Bolsa Família utilizam de dados registrados no CadÚnico para serem concedidos, sendo possível que uma família faça jus a ambos esses benefícios, no âmbito da Política de Assistência Social, sendo possível a cumulatividade dos benefícios. 

Ambos os programas têm o objetivo de melhorar as condições de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, e a possibilidade de receber ambos os benefícios pode representar um alívio financeiro significativo para as famílias que se encaixam nos critérios.

Diante disso, mais uma vez reafirma-se a importância de manutenção periódica do CadÚnico, pois através dele será feita a identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda! 

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