Posso trabalhar e receber BPC?

Descubra se quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode exercer atividades remuneradas e as regras que regem essa situação.

Você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou conhece alguém que o recebe? Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de exercer atividades remuneradas enquanto recebem esse benefício. Neste artigo, esclareceremos as regras que regem a relação entre o BPC e a atividade remunerada.

Posso Trabalhar e Receber o BPC?

Uma das dúvidas mais comuns é se é possível exercer uma atividade remunerada e, ao mesmo tempo, continuar a receber o BPC.

Bem, a resposta não é tão simples. Primeiro, é importante lembrar que o BPC/LOAS é um benefício de assistência social destinado a indivíduos que não têm meios de garantir seu próprio sustento e não podem contar com o suporte financeiro de suas famílias.

Assim, se um beneficiário do BPC/LOAS começa a trabalhar e se torna capaz de sustentar a si mesmo, ele deixa de se enquadrar no grupo elegível para receber esse benefício de assistência.

De acordo com o artigo 21-A da Lei 8.742/93:

“O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.” 

Observe que o benefício não é cancelado, pois o beneficiário pode perder o emprego e retornar à situação de vulnerabilidade devido à sua deficiência permanente, e, nesse caso, o benefício deve ser restabelecido.

Nesse sentido, o artigo 21-A, § 1º da Lei 8.742/93 estabelece:

“Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.”

No entanto, uma pessoa com deficiência que é beneficiária do BPC/LOAS pode trabalhar, desde que seja na condição de aprendiz. Nesse caso, ela pode receber o BPC/LOAS e a remuneração pelo período de até 2 anos simultaneamente.

Vale destacar que, após o período de 2 anos mencionado acima, o BPC/LOAS será suspenso.

Em resumo:

  • Um beneficiário do BPC/LOAS pode trabalhar em uma atividade remunerada, mas isso resultará na suspensão do benefício assistencial.
  • Um beneficiário do BPC/LOAS pode trabalhar como aprendiz e receber o benefício assistencial e a remuneração concomitantemente, desde que esse período não ultrapasse 2 anos.”

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